Justiça do Trabalho obriga Campinas a higienizar uniformes do Samu após ação do MPT
26/09/2025
(Foto: Reprodução) Ambulância do Samu de Campinas
Fernanda Sunega / Prefeitura
A 3ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Prefeitura de Campinas e a Rede Mário Gatti por não realizarem a higienização dos uniformes dos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), descumprindo normas de segurança e saúde no trabalho.
A sentença obriga os réus a fornecerem vestimentas limpas aos profissionais e a impedirem que os socorristas deixem o local de trabalho com os uniformes usados durante os atendimentos. Também deverão ser disponibilizados espaços adequados para a troca e descarte das roupas contaminadas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por item.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina o cumprimento imediato da legislação trabalhista. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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O MPT também fez um pedido indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, fque foi negado pela Justiça do Trabalho. O MPT informou que recorrerá da decisão.
Em nota, a prefeitura disse que não haveria obrigação legal para higienizar os uniformes porque as equipes utilizam equipamentos de proteção descartáveis por cima das vestimentas, e que já recorreu da decisão.
Investigação e ação na Justiça do Trabalho
De acordo com o MPT, a ação que levou à condenação da Rede Mário Gatti e da prefeitura começou após uma denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC).
O sindicato apresentou ao MPT um estudo que mostrava os riscos enfrentados pelas equipes do Samu durante os atendimentos de emergência, especialmente em situações inesperadas. O documento apontava que os profissionais estavam expostos a agentes biológicos e outros riscos ocupacionais.
Diante da denúncia, a procuradora Luana Lima Duarte iniciou uma investigação para apurar se os socorristas estavam recebendo a proteção adequada no ambiente de trabalho. Um dos pontos analisados foi a higienização dos uniformes usados durante os atendimentos, que, segundo a Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32), deve ser feita pelo empregador.
Ainda segundo o MPT, a Rede Mário Gatti respondeu à investigação alegando que não era obrigada a realizar a limpeza das vestimentas, com base em parecer técnico da Vigilância Sanitária do Município.
O MPT informou que a Rede Mário Gatti se recusou a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC). O órgão, então, decidiu entrar com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho. A prefeitura foi incluída no processo como responsável subsidiária, por ser a criadora da autarquia municipal.
O que diz a prefeitura?
Procurada pelo g1, a Prefeitura de Campinas informou, em nota, que o macaão do Samu é um "uniforme operacional e não se enquadra como Equipamento de Proteção Individual (EPI)".
A administração municipal ressaltou que as equipes utilizam equipamentos de proteção descartáveis, o que tornaria o risco de contaminação "mínimo" ou "inexistente" e, portanto, não haveria exigência legal para realizar a higienização dos uniformes.
A prefeitura disse que já recorreu da decisão e aguarda decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Veja a nota na íntegra:
"A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar informa que o macacão do Samu é um uniforme operacional e não se enquadra como Equipamento de Proteção Individual (EPI). Vale ressaltar que os EPIs usados pelas equipes do Samu, como máscaras, aventais e luvas são descartáveis, isto é: de uso único. Portanto, o uso correto dos EPIs sobre o uniforme, somado à execução adequada dos protocolos de biossegurança, tornam o risco de contaminação direta do macacão mínimo ou inexistente. Por isso, não há exigência legal para que o empregador realize a higienização dos uniformes. É importante lembrar que a Rede Mário Gatti já recorreu da decisão de primeira instância, já que existem inúmeros fundamentos técnicos e sanitários a favor da RMG. A decisão do Tribunal Superior é aguardada."
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