Motorista é condenado por morte de manifestante do MST em Valinhos; pena foi convertida em serviços comunitários
26/03/2026
(Foto: Reprodução) Acusado de matar integrante do MST tem pena substituída por prestação de serviços
O Tribunal do Júri condenou, na noite desta quarta-feira (25), o motorista que atropelou e matou um manifestante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Valinhos (SP), no ano de 2019.
Leo Luiz Ribeiro, que tinha 60 anos à época do crime, foi sentenciado a 2 anos e 11 meses por homicídio culposo, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de cinco salários mínimos e suspensão do direito de dirigir por dois anos.
Em nota, a defesadisse que o júri aceitou sua tese, desclassificando o homicídio doloso para culposo, afastando a tentativa de homicídio e reconhecendo apenas lesão corporal, e que a decisão mostrou que não houve intenção de matar (veja a nota completa ao fim da reportagem).
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O crime ocorreu em 18 de julho daquele ano, na ocupação Marielle Vive. A vítima era o pedreiro Luis Ferreira da Costa, de 72 anos (relembre o caso abaixo). Na ocasião, outras cinco pessoas também ficaram feridas, inclusive um jornalista que gravava o ato.
Léo chegou à ser preso preventivamente, mas respondia o processo em liberdade. O julgamento dele deveria ter acontecido em novembro do ano passado, msa foi interrompido porque a defesa abandonou o plenário em protesto após ter um pedido de adiamento negado.
Segundo o advogado da família da vítima, o júri considerou a qualificadora dolosa, quando há intenção de matar. Eles avaliaram ainda que a pena foi injusta, pois no processo há provas que demonstrariam que o réu assumiu o risco sabendo que poderia causar a morte.
Relembre o caso
Integrantes do MST protestam pela morte do idoso atropelado na ocupação Marielle Vive em Valinhos.
Wesley Justino/EPTV
Ribeiro fugiu do local após o atropelamento, mas foi preso em Atibaia (SP) após ter o carro identificado pelo vídeo de um ônibus parado na manifestação e que flagrou o atropelamento. Em depoimento à Polícia Civil, Ribeiro alegou que acelerou a caminhonete por medo.
O delegado Júlio César Brugnoli, titular do 1º DP de Valinhos, contou que o suspeito disse não ter percebido que havia matado alguém e que acelerou depois de o carro ser cercado pelos manifestantes.
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Ao todo, cerca de 400 pessoas participavam do ato, sendo que metade do grupo ocupava a estrada. O trânsito estava bloqueado quando a caminhonete avançou. Segundo o advogado do movimento, Alfredo Bonardo, o motorista estava em alta velocidade.
A ocupação Marielle Vive se estabeleceu em uma área na Estrada do Jequitibá em 14 de abril de 2018. Segundo o MST, cerca de 1 mil famílias vivem no local. O idoso vítima do atropelamento era morador.
O que diz a defesa
"Os advogados Paulo Veiga (OAB/PR 105.766), Matheus Scarlatte (OAB/SP 466.754), Rúbia Girelli (OAB/SP 206.838) e Ari Ferreira Fontana (OAB/PR 20.943), na qualidade de defensores técnicos do Sr. Leo Luiz Ribeiro, vêm a público se manifestar acerca do julgamento realizado na data de ontem, que se estendeu por aproximadamente 12 horas, com encerramento por volta das 20h.
Ao final da sessão plenária, o Conselho de Sentença, soberano na análise da prova, acolheu a tese defensiva para desclassificar a imputação de homicídio doloso para homicídio culposo, bem como afastar a tentativa de homicídio, reconhecendo a ocorrência de lesão corporal.
O resultado reflete a leitura atenta e responsável das provas produzidas nos autos, em especial do laudo técnico pericial, que evidenciou tratar-se de uma tragédia, e não de uma conduta dolosa dirigida a ceifar vidas. A decisão reafirma o compromisso do Tribunal do Júri com a legalidade e com a verdade possível extraída do processo.
Mais uma vez, o desfecho do julgamento demonstra que excessos não se confundem com justiça. A tentativa de sustentar teses dissociadas do conjunto probatório não encontrou respaldo no Conselho de Sentença, que, de forma sóbria, rejeitou construções que buscavam atribuir dolo onde ele não se comprovou.
A comarca de Valinhos deixa, assim, uma mensagem clara: o sistema de justiça não pode servir de palco para narrativas que extrapolem os limites da prova. Tragédias humanas não podem — nem devem — ser instrumentalizadas como palanque político.
A Defesa sempre confiou que, submetido ao crivo dos jurados, o caso seria decidido com base nos elementos concretos dos autos. Foi o que efetivamente ocorreu.
Por fim, reitera-se o respeito ao Tribunal do Júri, aos jurados e a todos os envolvidos no processo, destacando-se que a decisão proferida representa não apenas a soberania dos veredictos, mas também a reafirmação de que a justiça exige responsabilidade, técnica e fidelidade à prova".
Luís Ferreira tinha 72 anos e morreu após ser atropelado em ato do MST em Valinhos (SP)
Arquivo pessoal
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