Quase um ano após as eleições, TSE inclui na pauta recurso que pode definir prefeito de Tuiuti; entenda
30/09/2025
(Foto: Reprodução) Amarildo Lima, candidato indeferido em Tuiuti
Reprodução
Quase um ano após as eleições municipais, Tuiuti (SP) ainda não tem um prefeito definido. Amarildo Lima (PSB), o mais votado no pleito em outubro de 2024, teve o registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. Ele recorreu, e o agravo regimental será analisado pelo plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta sexta-feira (3).
Como o resultado da eleição estava sub judice, quem assumiu interinamente o cargo em 1º de janeiro de 2025 foi o vereador Alexandre Tadeu Gonçalves, eleito presidente da Câmara Municipal na posse - relembre abaixo.
Segundo o doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP e especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo, se Amarildo perder o agravo regimental, ainda pode entrar com embargos de declaração e até acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).
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Se a defesa de Amarildo conseguir reverter a decisão de indeferimento, o político será empossado prefeito. Caso contrário, a cidade de 6,7 mil habitantes terá de realizar eleições suplementares.
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Indefinição
A indefinição sobre o prefeito de Tuiuti ocorre após o ministro Cássio Nunes Marques, do TSE, negar o pedido de recurso de Amarildo Lima (PSB). Com a decisão, o político, que teve o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, permanece inelegível, mas ainda pode recorrer.
A decisão foi assinada no dia 19 de dezembro por Nunes Marques, que é relator do processo. No dia 23, a defesa de Amarildo Lima entrou com um agravo regimental - recurso que leva a decisão do relator ao plenário do TSE, para que todos os ministros deliberem sobre o processo.
A última movimentação do processo ocorreu em 24 de setembro, com a intimação de pauta do agravo, incluído na sessão ordinária virtual.
O julgamento começa à 0h de 3 de outubro, quando tem início a contagem do prazo para manifestação dos ministros - o prazo limite é 9 de outubro.
De acordo com o TSE, o Plenário Virtual funciona da seguinte maneira:
Primeiro, o relator disponibiliza no sistema a minuta do voto, acompanhada de ementa e relatório.
Só então começa a contar o prazo regimental para os ministros apresentarem os respectivos votos por meio da análise processual.
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Reprodução/EPTV
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